quarta-feira, 4 de abril de 2012

Improbidade Administrativa

Recebi de meu amigo PT da Sorveteria, uma cópia impressa de um Despacho processual de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa impretada pelo Promotor de Justiça do MP de Nova Brasilândia em desfavor dos senhores Daniel Sena (um dos propensos candidatos a Prefeito pela situação), Ezequiel Mendonça Lopes e João Franco de Morais para que eu publicasse em meu blog. É uma ação de 1º grau e está registrada sob o nº 0000513-02.2012.822.0020. A fundamentação da Ação Civil está pautada na falsificação de documentos públicos e que isto tem causado dano ao erário. Os requeridos acima citados tem o direito de apresentarem defesa preliminar no prazo de 15 dias a contar da data do despacho (29q03/2012). Os interessados em obter maiores informações sobre tal Processo, visitem o site do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia: http://www.tj.ro.gov.br/

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